DECISÃO Nº 36/CONSUNI/UFFS/2021
O PRESIDENTE EM EXECÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os processos nºs 23205.003677/2016-74, 23205.5262/2016-35, 23205.004025/2016-57, 23205.001467/2018-11, 23205.000700/2019-11 e 23205.004462/2017-51; e
b. as deliberações na 8ª Sessão Extraordinária do Consuni em 3 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1o Estabelece orientações para construção dos Regimentos Internos dos Campi.
Art. 2o Os regimentos internos dos campi, serão analisadas quanto sua padronização estrutural, descrição das competências e principais regras de funcionamento.
Art. 3o A padronização estrutural, contemplará os seguintes elementos e nesta ordem:
Ordem |
Item |
Descrição |
I - |
Das disposições iniciais |
Apresentar, caracterizar e delimitar, com clareza, quem é a comunidade da UFFS ligada ao campus |
II - |
Das instâncias de deliberação, direção e consulta do campus |
Deverão contemplar, no que couber, o disposto no Anexo 1 desta minuta |
III - |
Da organização acadêmica do campus |
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IV - |
Da organização administrativa do campus |
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V - |
Das disposições gerais finais e transitórias |
Descrever normas gerais e as transitórias, entendidas aquelas com vigência com prazo determinado |
§ 1o A organização relativa à estrutura regimental poderá ser organizada em elementos, aqui compreendidos os Títulos, capítulos, seções e subseções, de acordo com o interesse do campus.
§ 2o Embora os elementos constantes no Anexo I sejam dispensados de seguir aquela ordem e/ou as quantidades elencadas, é obrigatória a manutenção de uma nomenclatura padrão para setores que possuem as mesmas funções nos diferentes campi.
§ 3o Deverão constar nos detalhamentos (conteúdos normativos) dos elementos elencados neste artigo, a caracterização (quando couber), as finalidades, as competências, as responsabilidades e o funcionamento, dentre outros julgados pelo campus.
§ 4o No que diz respeito ao elemento disposto no Inciso IV, é imprescindível abordá-lo, de modo geral, em relação à utilização dos recursos humanos e estruturas físicas, materiais, de planejamento e finanças do campus.
Art. 4o Na elaboração do Regimento do campus é dispensável:
I - listagem de regras, atribuições, finalidades e competências já definidas ipsis litteris em legislação específica, cabendo, apenas, citar a referida norma;
II – descrição atividades rotineiras; e
III – regras e aplicação de procedimento disciplinares.
Art. 5o Os casos omissos nesta Resolução deverão ser resolvidos em conjunto, entre os diretores e a Reitoria.
Art. 6º O prazo aos campi de adequação dos seus regimentos internos a esta resolução é de 120 dias a contar de sua publicação.
Art. 7o Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de dezembro de 2021.
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
ANEXO I
DECISÃO Nº 36/CONSUNI/UFFS/2021 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I - DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO II - DA COMUNIDADE REGIONAL
TÍTULO II - DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO, DIREÇÃO E CONSULTA DO CAMPUS
CAPÍTULO I - DO CONSELHO DO CAMPUS
CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS
Seção I - Das Atribuições Complementares da Direção Geral
Seção II - Das Assessorias e Setores de Apoio à Direção Geral
Subseção I - Da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
Subseção II - Do Setor de Comunicação e Eventos
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES (CAMPUS REALEZA)
Seção I - Da Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – SUHVU
Seção II - Da Coordenação Adjunta da Clínica Escola de Nutrição
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS
CAPÍTULO I - DA COORDENAÇÃO, ASSESSORIAS E SETORES ACADÊMICOS
Seção I - Da Coordenação Acadêmica e suas Atribuições Complementares
Seção II – Das Coordenações Adjuntas, Assessorias e Setores Acadêmicos
Subseção I - Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
Subseção II - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
Subseção III - Da Coordenação Adjunta de Laboratórios
Subseção IV - Da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
Subseção V – Setor de Assuntos Estudantis
Subseção VI - Da Secretaria Geral de Cursos
Subseção VII - Da Secretaria Acadêmica
Subseção VIII - Da Assessoria Acadêmica
Subseção IX – Da Assessoria de Biblioteca
Subseção X - Serviço de Registro e supervisão de reagentes
Subseção XI – Setor de Acessibilidade
CAPÍTULO II - DAS UNIDADES ACADÊMICAS DO CAMPUS
CAPÍTULO III - DAS COORDENAÇÕES, COLEGIADOS E NÚCLEOS DOCENTES ESTRUTURANTES DOS CURSOS
CAPÍTULO IV - DOS FÓRUNS DE DOMÍNIO FORMATIVO
CAPÍTULO V - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DE APOIO DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Seção I - Do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus (NAP)
Seção II - Do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS)
Seção III - Das Coordenações de Estágio e do Fórum Permanente de Estágios do Campus
CAPÍTULO VI - DOS MECANISMOS DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CAMPUS
CAPÍTULO I - DA COORDENAÇÃO, ASSESSORIAS E SETORES ADMINISTRATIVOS
Seção I - Da Coordenação Administrativa e suas atribuições complementares
Seção II - Das Assessorias e Setores Administrativos
Subseção I - Da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Subseção II - Da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
Subseção III - Da Assessoria de Logística e Suprimentos
Subseção IV - Da Assessoria de Planejamento
Subseção V - Da Assessoria de Gestão de Pessoas
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
Seção I - Da Estrutura Física do Campus
Seção II - Dos Bens e Equipamentos
Seção III - Dos recursos materiais
Seção IV - Da Gestão de Pessoas
CAPÍTULO III - DAS FINANÇAS E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO IV - DOS MECANISMOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CAMPUS
Seção I - Do Plano de Desenvolvimento do Campus
Seção II - Do Planejamento e Gestão Orçamentária
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário