DECISÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni;
b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2022,
DECIDE:
Art. 1º ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Nathan Chiarello Amaro e Bárbara Rangel Rodrigues, discentes do Campus Passo Fundo, notificados por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002300/2022-46, resultando, portanto, na manutenção de seus mandatos.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2022.
Data de publicação: 24 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário