DECISÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2022

Trata da apreciação de recurso apresentado pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni;

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Nathan Chiarello Amaro e Bárbara Rangel Rodrigues, discentes do Campus Passo Fundo, notificados por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002300/2022-46, resultando, portanto, na manutenção de seus mandatos.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2022.
Data de publicação: 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário