DECISÃO Nº 36/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova o arquivamento da matéria constante no Processo nº 23205.028742/2021-31, e preserva as remoções dos servidores em seus locais atuais de lotação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.028742/2021-31; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 26 de setembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ARQUIVAR a matéria constante no Processo nº 23205.028742/2021-31.

 

Art. 2º Preservar as remoções dos servidores em seus locais atuais de lotação.

 

Art. 3º Revogar a DECISÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, de 23 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.
Data de publicação: 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário