DECISÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2023
A PRESIDENTE AD HOC DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Retificar o § 1º, do art. 1º da Decisão nº 1/CONSUNI/UFFS/2023:
ONDE SE LÊ:
“§ 1º Como providências a serem adotadas, estabelece a expedição de Ofício à Controladoria-Geral da União, ao Ministério da Educação e Ministério Público Federal para tomarem conhecimento da presente decisão e dos fundamentos constantes no voto dos relatores.”
LEIA-SE:
“§ 1º Como providências a serem adotadas, ante as possíveis ilicitudes relatadas no voto, votam pela expedição de Ofício à Controladoria-Geral da União e ao Ministério da educação e Ministério Público Federal para tomarem conhecimento da presente decisão e dos fundamentos constantes neste voto, adotando as providências que entenderem cabíveis.”
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente Ad Hoc do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2023.
Data de publicação: 10 de março de 2023.
Patricia Romagnolli
Presidente do Conselho Universitário