DECISÃO Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2012
A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.003642-2012-65, o Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU, o Parecer nº 001/2012- CONCUR, o Parecer nº 001/2012-CONSUNI/CA, o voto do relator do processo e a decisão tomada na 4ª Reunião Ordinária de 2012;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o recebimento de bens, conforme disposto no processo 23205.003642-2012-65, observando-se as ressalvas consideradas pelo Parecer nº 001/2012-CONCUR e o Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU.
Parágrafo único. Frente aos fatos novos apresentados nesta reunião, referente à matrícula nº 5.594 do Campus Erechim, condiciona-se a sua aprovação à observância do item "c" do Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU, especialmente no que tange à desocupação da referida área.
Sala das Reuniões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 18 de maio de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2012.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário