DECISÃO Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2013

Indefere recurso do processo de remoção apresentado pelo servidor Emerson Martins a vaga disponibilizada no Anexo I do Edital nº 39/UFFS/2013.

A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.772/2012, a Resolução nº 006/2012 - CONSUNI/CA, os Editais nº 039/UFFS/2013, nº 60/UFFS/2013 e nº 071/UFFS/2013, o Processo nº 23205.000570/2013-85;

DECIDE:

Art. 1º Indeferir recurso do processo de remoção apresentado pelo servidor Emerson Martins a vaga disponibilizada no ANEXO I do Edital nº 39/UFFS/2013, mantendo-se a decisão da Comissão de Avaliação do Processo de Remoção, constituída pela Portaria nº 46/GR/UFFS/2013.

Parágrafo único. Não foram atendidos os requisitos relacionados à formação e às linhas de atuação/pesquisa, necessários à vaga pretendida, constantes do ANEXO I do Edital nº 39/UFFS/2013.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária de 2013, em  Chapecó-SC, 30 de abril de 2013.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2013.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário