DECISÃO Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 13/2014-CONSUNI/CA, o Edital nº 805/UFFS/2015 e o Documento RE 2/ DC-RE/UFFS/2015;

 

DECIDE:

 

Art. 1º   Indeferir o recurso impetrado pelo servidor Ruben Alexandre Boelter.

 

Art. 2º   Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Reunião Extraordinária, em Chapecó-SC, 27 de novembro de 2015.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de novembro de 2015.
Data de publicação: 29 de maio de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício