DECISÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015

Manter o Art. 6, §3º, na íntegra da Resolução nº 2/2013 - CONSUNI/CA.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo 23205.005300/2014-41;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Manter o Art. 6, §3º, na íntegra da Resolução nº 2/2013 - CONSUNI/CA.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2015.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 29 de maio de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário