DECISÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Dispõe sobre recurso impetrado por servidor.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002153/2015-85;
DECIDE:
Art. 1º Manter o indeferimento do pedido da servidora Flavia Rubiane Durgante de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal para os servidores técnico-administrativos da UFFS (PLEDUCA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de março de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2016.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)