DECISÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002153/2015-85;
 
DECIDE:
 
Art. 1º Manter o indeferimento do pedido da servidora Flavia Rubiane Durgante de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal para os servidores técnico-administrativos da UFFS (PLEDUCA).
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de março de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2016.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)