DECISÃO Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Dispõe sobre Mensagem de Veto nº 1/2016, aplicado ao Art. 2º da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004798/2015-52;
DECIDE:
Art. 1º Manter o veto do Art. 2º da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP, conforme Mensagem de Veto nº 1/2016.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de junho de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de junho de 2016.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)