DECISÃO Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §1º do art. 5º da Resolução nº 2/2013- CONSUNI/CA e o inciso XIV do art. 10 da Resolução nº 3/2016-CONSUNI;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Edital do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme disposto no Processo nº 23205.000028/2017-01, considerando as seguintes ressalvas:
I - Inclusão da etapa “Sorteio do Ponto para a Prova Didática” no item 2.1 Cronograma;
II - Supressão dos itens:
a) “7.2.11 As atividades de correção das Provas de Conhecimento iniciarão no turno subsequente à realização da prova”;
b) “7.3.2.1.1 Havendo candidatos empatados com a mesma nota na primeira etapa, estes serão ordenados de acordo com a ordem decrescente de idade”;
c) “7.4.2.1 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum Lattes documentado entregue em desacordo com o contido no item 7.4.2 e anexo V”;
d) “8.5 […]. A ata geral, em que constarão os resultados do Concurso, poderá ser assinada também pelos candidatos presentes”;
e) “Anexo V item VI - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente”.
III - Alteração dos itens, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) “7.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática”;
b) “7.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no início do certame. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos”;
c) “7.3.1.1 O sorteio público do ponto para a prova didática será realizado pela Comissão Permanente de Concurso. O local do sorteio será divulgado junto ao ensalamento da prova de conhecimentos”;
d) “7.3.1.2 A presença do candidato para o sorteio do ponto para a Prova Didática é facultativa. O resultado do sorteio será publicado na página do concurso em até 1 (uma) hora após sua realização”;
e) “7.3.1.3 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática”;
f) “7.3.2 Para a Prova Didática, todos os candidatos deverão comparecer no horário e local definido para a sua prova didática, que será publicado com o resultado final da prova de conhecimentos”;
g) “7.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição”;
h) “7.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame”;
i) “7.3.3.2 O candidato que não atingir o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática, não terá nota atribuída à Prova Didática”;
j) “7.3.9 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula”;
k) “7.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no dia, horário e local da Prova Didática, o Curriculum Lattes documentado”;
l) “7.4.1 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 7.4 será excluído do certame”;
m) “7.4.2.3 Não serão pontuadas atividades não descritas no anexo V”;
n) “8.1 Terminada a Correção das Provas de Títulos, a Banca Examinadora procederá à leitura e à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta”;
o) “8.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de março de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2017.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário