DECISÃO Nº 10/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002834/2018-96, que propõe alterações na Resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP, que estabeleceu normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 17 de agosto de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 28 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 2 de agosto de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.
Data de publicação: 10 de agosto de 2018.
Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício