DECISÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018

Dispõe sobre recurso impetrado por servidora da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003296/2018-57;


DECIDE:


Art. 1º Manter o indeferimento ao recurso impetrado pela servidora Cátia Milene Nessler Rocha de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Data de publicação: 28 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício