DECISÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019
Homologa a Portaria nº 103/GR/UFFS/2019.
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 103/GR/UFFS/2019, de 1º de fevereiro de 2019, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, publicado em fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 103/GR/UFFS/2019, de 1º de fevereiro de 2019, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, publicado em fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 27 de março de 2019.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário