DECISÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019
Dispõe sobre recurso impetrado por servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
DECIDE:
Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pelo servidor Willian Nathanael Cartelli de Paula referente ao Edital nº 383/GR/UFFS/2019 – resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao Edital nº 42/GR/UFFS/2019.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000912/2019-07,
DECIDE:
Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pelo servidor Willian Nathanael Cartelli de Paula referente ao Edital nº 383/GR/UFFS/2019 – resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao Edital nº 42/GR/UFFS/2019.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
Data de publicação: 03 de junho de 2019.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário