DECISÃO Nº 23/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Aprova a Prestação de Contas de Afastamento do País do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. os arts. 58 e 49 da Portaria nº 928/MEC, de 5 de dezembro de 2022; e
b. a Decisão nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas de Afastamento do País, F9821 - RELATÓRIO DE VIAGEM INTERNACIONAL (MP0283) Nº 2/2022 - GR e seus comprovantes, apresentada pelo Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Marcelo Recktenvald, no Processo nº 23205.030304/2022-14.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de dezembro de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas