DECISÃO Nº 24/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro CHARLES ALBINO SCHULTZ para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.038733/2022-30, relativo à proposta de alteração da Resolução nº 5/2012 – CONSUNI/CA.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 27 de janeiro de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de dezembro de 2022.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2022.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas