DECISÃO Nº 20/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Dispõe sobre recurso administrativo de servidor ao Processo nº 23205.013758/2024-92

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.013758/2024-92; e

b. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º INDEFERIR o recurso do servidor RAUL TÁVORA, relativo à decisão de indeferimento de pedido de reversão da jornada de trabalho do servidor, constante do Processo nº 23205.013758/2024-92.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de videoconferência do Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.
Data de publicação: 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas