DECISÃO Nº 3/CONSUNI CEXT/UFFS/2015
A Câmara de Extensão do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003805/ 2014-71 e que, no momento, a UFFS não possui capacidade para executar as atividades administrativas necessárias para viabilizar o que o projeto propõe;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de fundação de apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução para o projeto "Diálogos, estruturando projetos e programas culturais em médio prazo".
Art. 2º Aprovar equipe técnica, composta de 100% (cem por cento) de pessoal vinculado à UFFS, a qual está de acordo com §3o do Art. 6º do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 3º Aprovar a participação dos servidores docentes e/ou técnicos administrativos conforme plano de trabalho e projeto básico.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Extensão do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de junho de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de junho de 2015.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.
Monica Hass
Presidente da Câmara de Extensão em exercício
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário