DECISÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Guilherme José Schons, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.013350/2022-59, que trata da Revogação da Decisão nº 2/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, a qual "Autoriza a alteração do texto do Histórico Institucional da UFFS constante dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação".
Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 01 de julho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CGAE de 2022, agendada para o dia 12 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.
Data de publicação: 28 de junho de 2022.
Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis