DECISÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2024
Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 07 de março de 2024.
Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis