DECISÃO CONJUNTA Nº 3/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2014
A Câmara de Graduação e a Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, art. 18, inciso III e o Memorando nº 06/2014 – CGRAD/UFFS;
DECIDEM:
Art. 1º Instituir comissão para analisar o relatório de atividades apresentado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFFS, com o objetivo de identificar desconformidades com as normas institucionais, composta pelos seguintes membros:
I - Edemar Rotta;
II - João Alfredo Braida;
III - Vicente Neves da Silva Ribeiro.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara de Graduação e da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 2ª Reunião Extraordinária Conjunta, em Chapecó-SC, 12 de setembro de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2014.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário