DECISÃO CONJUNTA Nº 3/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2014

Institui comissão para analisar relatório de atividades apresentado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFFS.

A Câmara de Graduação e a Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, art. 18, inciso III e o Memorando nº 06/2014 – CGRAD/UFFS;

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Instituir comissão para analisar o relatório de atividades apresentado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFFS, com o objetivo de identificar desconformidades com as normas institucionais, composta pelos seguintes membros:

I - Edemar Rotta;

II - João Alfredo Braida;

III - Vicente Neves da Silva Ribeiro.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara de Graduação e da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 2ª Reunião Extraordinária Conjunta, em Chapecó-SC, 12 de setembro de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2014.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário