DECISÃO Nº 1/CONSUNI CPPG/UFFS/2011

Homologa a aprovação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23.205.001751/2011-11, a Portaria nº 407/GR/UFFS/2011 e o Voto da Relatora do Processo (conselheira Maria Silvia Cristofoli) aprovado na 1ª Reunião de 2011;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a aprovação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral.

 

Art. 2º O Curso, com carga horária de 368 (trezentas e sessenta e oito) horas, será ofertado no Campus Chapecó no período de janeiro de 2011 a maio de 2012.

Parágrafo Único Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para professores e gestores de Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, profissionais que atuam nos programas Mais Educação e Escola Aberta vinculados à Secretaria de Educação Continuada do Ministério da Educação e demais interessados que possuam diploma de Curso Superior.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 8 de agosto de 2011.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2011.
Data de publicação: 29 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário