DECISÃO Nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2011
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001747/2011-45, a Portaria nº 409/GR/UFFS/2011 e o Voto do Relator do Processo (conselheiro Herton Castiglioni Lopes) aprovado na 2ª Reunião de 2011;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a aprovação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em História Regional.
Art. 2º O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, é ofertado no Campus Chapecó no período de agosto de 2011 a fevereiro de 2013.
Parágrafo Único São ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para licenciados e professores de História e áreas afins, que atuem, preferencialmente, em escolas públicas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, assim como para licenciados e bacharéis em História, ou de outras áreas, que apresentem intenção de pesquisa adequada às linhas propostas.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.
Data de publicação: 29 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário