DECISÃO Nº 5/CONSUNI CPPG/UFFS/2011

Homologa a aprovação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Literaturas do Cone sul.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001749/2011-34, a Portaria nº 411/GR/UFFS/2011 e o Voto do Relator do Processo (conselheiro Marcelo Jacó Krug) aprovado na 2ª Reunião de 2011;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a aprovação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Literaturas do Cone sul.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, é ofertado no Campus Chapecó no período de agosto de 2011 a fevereiro de 2013.

Parágrafo Único São ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para professores de Língua e Literatura da Rede Básica de Ensino da mesorregião de atuação da UFFS e demais profissionais com interesse na área.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.
Data de publicação: 29 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário