DECISÃO Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2011

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação de Tempo Integral.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004789/2011-91 e o Voto da Relatora do Processo (conselheira Maria Silvia Cristofoli) aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2011;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação de Tempo Integral.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 388 (trezentas e oitenta e oito) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul no município de Pato Branco-PR, no período de janeiro de 2012 a maio de 2013.

Parágrafo Único Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas, preferencialmente para profissionais graduados que atuam na docência e gestão das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, profissionais que atuam nos programas Mais Educação e Escola Aberta, vinculados à SECAD e à Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e demais interessados.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 07 de novembro de 2011.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2011.
Data de publicação: 29 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário