DECISÃO Nº 1/CONSUNI CPPG/UFFS/2012
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Solicitação nº 009340/2011 e o voto do relator aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2012;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral, na modalidade presencial.
Art. 2º O curso, com carga horária de 424 (quatrocentas e vinte e quatro) horas, será ofertado no Campus Erechim no período de maio de 2012 a novembro de 2013.
Parágrafo Único Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para graduados em cursos de licenciaturas e áreas afins, professores e gestores de escolas e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, profissionais que atuam nos programas Mais Educação e Escola Aberta e demais interessados.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 25 de abril de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário