DECISÃO Nº 5/CONSUNI CPPG/UFFS/2012
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.009696/2012-34 e o voto do relator aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2012;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral, na modalidade presencial.
Art. 2º O curso, com carga horária de 368 (trezentos e sessenta e oito) horas, foi ofertado no Campus Chapecó no período de janeiro de 2011 a agosto de 2012.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário