DECISÃO Nº 8/CONSUNI CPPG/UFFS/2012
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.005133/2012-77 e o voto do relator aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2012,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura, na modalidade presencial.
Art. 2º O curso, com carga horária de 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas, será ofertado no Campus Realeza no período de outubro de 2012 a maio de 2014.
Parágrafo único Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para professores de Língua, Literatura e áreas afins na educação básica, além de egressos de cursos de graduação em Língua, Literatura e áreas afins.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário