DECISÃO Nº 10/CONSUNI CPPG/UFFS/2013
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001519/2013-91;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a minuta de convênio para viabilização do Programa de Bolsas de Mobilidade Internacional Livre, a ser celebrado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Banco Santander (Brasil) S/A.
Art. 2º Serão concedidas, pelo Banco Santander (Brasil) S/A, 2 (duas) bolsas para docentes ou discentes indicados pela UFFS, na quantia de R$ 7.709,40 (sete mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos), correspondente a € 3.000,00 (três mil euros), por bolsa.
Art. 3º O convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará até 30 de junho de 2014.
Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário