DECISÃO Nº 10/CONSUNI CPPG/UFFS/2013

Aprova a minuta de convênio para a viabilização do Programa de Bolsas de Mobilidade Internacional Livre, a ser celebrado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Banco Santander (Brasil) S/A.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001519/2013-91;

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a minuta de convênio para viabilização do Programa de Bolsas de Mobilidade Internacional Livre, a ser celebrado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Banco Santander (Brasil) S/A.

 

Art. 2º Serão concedidas, pelo Banco Santander (Brasil) S/A, 2 (duas) bolsas para docentes ou discentes indicados pela UFFS, na quantia de R$ 7.709,40 (sete mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos), correspondente a € 3.000,00 (três mil euros), por bolsa.

 

Art. 3º O convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará até 30 de junho de 2014.

 

Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário