DECISÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 (RETIFICADA)
Aprova a proposta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Onde se lê:
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.003025/2018-00 e o Parecer nº 41/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a proposta do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo da UFFS.
Art. 2º O curso, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de julho de 2019 a dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
Na Decisão nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, publicada em 26 de março de 2019,
Onde se lê:
“Art. 2º O curso, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de julho de 2019 a dezembro de 2020.”
Leia-se:
“Art. 2º O curso, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de julho de 2019 a dezembro de 2020.
Parágrafo único. Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas a portadores de diploma de cursos superiores de graduação, nos termos estabelecidos pela proposta do curso”.
Chapecó-SC, 3 de abril de 2019.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.003025/2018-00 e o Parecer nº 41/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a proposta do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo da UFFS.
Art. 2º O curso, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de julho de 2019 a dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do
Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2019.
Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2019.
Data de publicação: 29 de março de 2019.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário