DECISÃO Nº 14/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Altera o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.


A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205. 001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,

DECIDE:

Art. 1º Alterar o art. 9º do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGE) da UFFS, aprovado pela Decisão nº 4/2013-CONSUNI/CPPG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Colegiado do PPGE terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - por todos os docentes do quadro permanente;
IV - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente do corpo discente, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus;
VI - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da comunidade externa”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 01 de julho de 2019.

Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário