DECISÃO Nº 16/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Altera o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul.


A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Alterar o art. 5° do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, aprovado pela Decisão nº 3/2012-CONSUNI/CPPG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O Colegiado do PPGEL terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, como Presidente;
II - Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador, também exercerá a função de Presidente;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante discente por nível de curso do Programa;
§ 1º Os representantes discentes titulares terão 1 (um) suplente, cujo mandato estará vinculado ao dos respectivos titulares, aos quais substituirão nos casos de impedimento de atuação junto ao Colegiado.
§ 2º O representante discente titular e o suplente por nível de curso serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado e presidido pelo Coordenador do Programa, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.
§ 3º A candidatura dos discentes será realizada sob a forma de chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente por nível de curso.
V - 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs);
§ 1º O representante titular dos TAEs terá 1 (um) suplente, cujo mandato estará vinculado ao do respectivo titular, ao qual substituirá nos casos de impedimento de atuação junto ao Colegiado.
§ 2º O representante dos TAEs titular e o suplente será eleito por seus pares, em processo eleitoral convocado e presidido pelo Coordenador do Programa, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus.
§ 3º Havendo mais de uma chapa para candidatura a vaga reservada aos TAEs no colegiado, será realizada a votação por chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente.”
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 01 de julho de 2019.

Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário