DECISÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.016909/2021-11,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.
Art. 2º O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2022 a julho de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2022.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura