DECISÃO Nº 34/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CPPGEC, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Rafael Stefenon para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.036696/2023-14, que dispõe sobre a criação da Empresa Júnior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS jr).
Art. 2º O conselheiro relator deve providenciar a inserção do seu parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 8 de fevereiro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 1ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de dezembro de 2023.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2023.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura