DECISÃO Nº 38/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023

Aprova alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CPPGEC, considerando o Processo nº 23205.027402/2023-55,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Direito à Leitura: escola, família e redes sociais (Contrato Nº 44/2022), da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de dezembro de 2023.
 

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023
 
Solicita-se alteração da equipe técnica nos seguintes termos:
Nº do Contrato: 44/2022
Título do Projeto: Direito à Leitura: escola, família e redes sociais
Coordenador do Projeto: José Carlos Radin
Fundação de Apoio: FAPEU - Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária 83476911000117

Justificativa (apresentar de forma detalhada os motivos para a alteração da equipe técnica):
Devido a nomeação do Prof. José Carlos Radin para a chefia de gabinete e da agenda que o cargo demanda o coordenador requer a renúncia da função de coordenador a partir de 1 de setembro de 2023.
 
Membro(s) retirado(s) da equipe técnica: José Carlos Radin
Nome Instituição: UFFS
Função no projeto:  Coordenador

Membro(s) incluído(s) na equipe técnica:
Nome Instituição*
Função (docente ou técnico administrativo)**
CPF
Função no projeto
Carga Horária de dedicação
Valor da Remuneração***
Duração
Metas / Atividades ****
* a participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.
** necessário comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.
*** o recebimento de bolsa por servidor técnico-administrativo da UFFS deve ter aprovação do superior imediato.
*** relacionar cada participante, de forma numérica, às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.
Os demais membros da equipe técnica permanecem inalterados. 
 
DECLARAÇÃO
Eu, Delmir José Valentini, Siape: 17681227, Coordenador(a) do Projeto “DIREITO À LEITURA: ESCOLA, FAMÍLIA E REDES SOCIAIS”, declaro:
a) Estar ciente que a concessão de bolsas no projeto é de minha responsabilidade e que este deve ter critérios objetivos e definidos, conforme previsão do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;

b) Estar ciente que é de minha competência a boa execução dos recursos do projeto, conforme os Princípios da Administração Pública;

c) Estar ciente de que, em relação ao contrato firmado com a Fundação de Apoio, deverão ser observados os procedimentos necessários para contratação e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;

d) Estar ciente dos termos do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, quanto à utilização de passagens e diárias (nacionais e internacionais), devendo o objetivo da viagem estar diretamente relacionado com a execução do projeto;

e) Estar ciente dos termos da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as Fundações de Apoio, comprometendo-me a observá-la em sua integralidade.

f) Estar ciente dos termos da Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, que estabelece normas e procedimentos relativos a contratos e convênios firmados com fundações de apoio autorizadas com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

g) Para os devidos fins de direito, na função de Coordenador do Projeto, que não possuo cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não pertencentes ao quadro da UFFS, como integrante da equipe técnica.

Chapecó / SC, 05 de setembro de 2023
 
Delmir José Valentini
Coordenador(a) do projeto

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2023.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura