EDITAL Nº 7/ACADCH/UFFS/2023
EDITAL Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2023
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.
1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 05 de abril de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.
VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
Candidato |
Classificação |
Luiz Henrique Kapp Ferre |
1º lugar |
Pedro H. Grando Nunes |
2º lugar |
Kristiany M Bender |
3º lugar |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
Chapecó, 04 de abril de 2023.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V. Este termo entra em vigor no dia 14/10/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Coordenador Acadêmico
Chapecó, ___ de _____ de 2023.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Data de publicação: 04 de abril de 2023.
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó