EDITAL Nº 21/ACADCH/UFFS/2023

EDITAL Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2023 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2023

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 31 de agosto de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato


Alessandra de Marco

 

 

 


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 30 de agosto de 2023.

 


 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia __/__/202_ até __/__/202_. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2023.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2023.
Data de publicação: 30 de agosto de 2023.

Crhis Netto de Brum
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó