EDITAL Nº 4/ACAD CL/UFFS/2017
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EDITAL Nº 4/ACAD-CL/UFFS/2017 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para candidatos ao preenchimento de uma (01) vaga, para bolsa acadêmica remunerada de apoio ao ensino de graduação para Auxílio a Deficientes Visuais no acompanhamento de atividades acadêmicas da UFFS – Campus Cerro Largo, conforme condições a seguir:
1. OBJETIVO
O programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de acessibilidade, permanência e interação pedagógica no ambiente universitário, dos estudantes com deficiência visual, por meio do apoio de bolsistas.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar da seleção o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:
a )Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado em curso de graduação;
b) Não possuir vínculo empregatício;
c) Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEST;
d)Ter disponibilidade para atuar 20h semanais, nos turnos matutino e vespertino;
3. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I) Acompanhar o aluno com deficiência visual na interação pedagógica (sala de aula, laboratórios, biblioteca, aulas de campo e demais atividades acadêmicas) e na interação no ambiente universitário;
II) Auxiliar na preparação do material bibliográfico do aluno.
III) Elaborar um relatório semestral das atividades desenvolvidas e entregar para o Setor de Acessibilidade do campus;
IV) Comunicar ao professor, Coordenação de Curso e/ou Setor de Acessibilidade possíveis dificuldades do(s) acadêmico(s) assistido(s) e suas demandas;
V) Participar das atividades de formação e planejamento quando necessário.
4. VALOR DA BOLSA
O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20h semanais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os candidatos devem comparecer nos dias 17 a 19 de abril de 2017, na sala 231 do Bloco dos Professores, no setor da Assessoria Acadêmica, no horário das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, para realizar inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:
- Ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
- Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
- Histórico Escolar atualizado;
5.2 No ato da inscrição será marcada a data e o horário da entrevista.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada por uma Comissão composta por servidores do Campus Cerro Largo, através de:
a) Análise do Histórico Escolar, observando-se a média geral no curso;
b) Entrevista;
6.2 A média do Histórico Escolar e a entrevista terão critério classificatório;
6.3 Na entrevista será analisada a disponibilidade de horário dos candidatos, observando-se o horário das aulas e os Componentes Curriculares nos quais o candidato está matriculado, valendo 7 (setembro) pontos numa escala de zero à 10 (dez);
6.4 A média das notas do histórico escolar terá peso 3 (três) numa escala de zero à 10 (dez) e será multiplicada por 0,3 obtendo-se a média aritmética para a classificação;
6.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida;
6.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade;
7. RESULTADOS
Os resultados serão divulgados a partir do dia 24 de abril de 2017 na página da UFFS.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
9.DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
b) RG;
c) CPF;
d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do campus.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo Edital Nº _____/UFFS/_____ |
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Nome:
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Nº de matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
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_______________, _____ de ______________ de 20___.
_________________________ Assinatura do candidato |
ANEXO II
Universidade Federal da Fronteira Sul
Campus Cerro Largo
Setor de Acessibilidade
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, sob as condições a seguir:
- O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
- A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
- O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
- Este termo entra em vigor no dia ________até _________(preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Diretor do campus
(Local e data) _____________________, _____ de _________________ de 2017.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 12 de abril de 2017.
Data de publicação: 12 de abril de 2017.
Marcio do Carmo Pinheiro
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo