EDITAL Nº 7/ACAD CL/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

 

 

A COORDENADORA  ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciatura/Noturno” para atuação no Campus Cerro Largo, Coordenação Acadêmica, na Assessoria Acadêmica – ASSAC – Campus Cerro Largo, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado no Campus Cerro Largo da UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando  Física-Licenciatura, Química-Licenciatura ou Letras Português e Espanhol-Licenciatura;

II – Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde, para as atividades do estágio (horário definido  conforme a necessidade do setor).

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 12/04/18 a 16/04/2018, das 08h às 11h e das 13h às 17h, diariamente, e das 18h às 21h nas segundas-feiras,  na Assessoria Acadêmica - ASSAC-CL, Sala 231, Bloco dos Professores, para realizar a inscrição mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Cópia do documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela ASSAC-CL, por meio de:

I - Entrevista;

II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno.

1.3.2 A entrevista será realizada por servidores da Assessoria Acadêmica – ASSAC-CL.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do aluno.

 1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.

1.3.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade; e, se ainda persistir o empate, será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 20  de abril de 2018, no Site do Campus Cerro Largo da UFFS.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na ASSAC-CL.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de abril de 2018, no Site do Campus Cerro Largo da UFFS.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

  1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

 

01

 

Física-Licenciatura, Química-Licenciatura e Letras Português e Espanhol-Licenciatura

Auxiliar nas atividades do programa  de Formação Continuada de professores da educação Básica da Rede Pública, colaborando nas atividades e demandas do setor de Extensão e Cultura do Campus Cerro Largo.

 

Assessoria Acadêmica

 

  1. TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

  1. a) Uma foto 3x4 recente;
  2. b) Identidade (RG) (original com cópia);
  3. c) CPF (original com cópia);
  4. d) Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
  5. e) Histórico escolar atualizado;
  6. f) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
  7. g) Certidão de nascimento ou casamento (original com cópia);
  8. h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
  9. i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
  10. j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (conforme modelo Anexo II);
  11. k) Carteira de trabalho (original com cópia);
  12. l) Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
  13. m) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e na Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas de um dos cursos de Licenciaturas/Noturno.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº  07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Resolução nº 07/2015-CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), e pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

                        

 Cerro Largo, 10 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

 

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 10 de abril de 2018.
Data de publicação: 10 de abril de 2018.

Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo