EDITAL Nº 14/ACAD CL/UFFS/2018
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta N° 01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Memorando 01/CPPD/UFFS/2018, torna pública a abertura de inscrições ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2019-2020.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral:
2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender o disposto na Resolução Conjunta N° 01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG e no Memorando 01/CPPD/UFFS/2018, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.
1.2 Objetivos específicos:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega do formulário de inscrição (Anexo I) impresso e assinado e acompanhado de Atestado de Docência e demais comprovantes, enviado, via protocolo, à Coordenação Acadêmica do Campus.
2.2 Poderão se candidatar ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020, todos os docentes efetivos do quadro permanente da UFFS lotados no referido Campus desde que:
I – Em se tratando de inscrição para afastamento para a realização de curso de doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES.
II – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:
a) o docente não possua o título de Doutor;
b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
III – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
IV – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.
V – No caso de o docente já encontrar-se vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo.
VI – A área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS.
VII – O tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido.
VIII - O docente não tenha gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida.
IX – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de curso de Mestrado ou Doutorado, no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.
X – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de Estágio Pós-Doutoral, no período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.
2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 20 de junho de 2018 e às 17 horas do dia 27 de junho de 2018.
2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.
2.5 Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não seja atendidos.
2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020.
2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste Edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.
3 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
3.1 As inscrições são realizadas para diferentes grupos de concorrência:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu sensu: Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
3.2 A classificação neste Edital determina a prioridade de atendimento da solicitação de afastamento, sendo que uma possível previsão será apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, observando que:
I – O Campus possui 12 vagas de afastamento;
II – Que as vagas de afastamento foram distribuídas da seguinte maneira:
a) 08 para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu sensu: Doutorado;
b) 04 para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral;
III – Algumas vagas estarão parcialmente ocupadas em virtude de afastamentos do plano do biênio 2017-2018.
3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período de tempo no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.
3.4 As vagas de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no campus Cerro Largo, serão distribuídas da seguinte forma:
Vagas para PG Strictu sensu: Doutorado |
Oferta no PIACD 2019/2020, a partir dea |
Vaga 1A |
01/03/2019 |
Vaga 2A |
01/03/2019 |
Vaga 3A |
01/08/2019 |
Vaga 4A |
01/03/2019 |
Vaga 5A |
01/09/2020 |
Vaga 6A |
01/09/2020 |
Vaga 7A |
01/03/2019 |
Vaga 8A |
01/03/2019 |
Vaga para Estágio Pós-doutoral |
Oferta no PIACD 2017/2018, a partir de |
Vaga 1B |
01/08/2019 |
Vaga 2B |
01/03/2019 |
Vaga 3B |
01/03/2019 |
Vaga 4B |
01/03/2019 |
aAlgumas vagas estarão parcialmente ocupadas em virtude de afastamentos do plano do biênio 2017-2018.
3.5 Caso não haja candidatos em algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os grupos.
3.6 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.
4 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
4.1 A ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação em cada um dos grupos citados anteriormente deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o que segue:
I. Maior carga horária em componentes curriculares ministrada na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.
II. Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG são: a – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS; b - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal; c - maior idade.
Parágrafo único. Com relação ao Inciso I, para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus será adicionado à carga horária ministrada, 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função, visto que eles são dispensados das atividades de ensino, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2015 – CONSUNI; para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária, será adicionado 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função, visto que a RESOLUÇÃO Nº 4/2015 – CONSUNI estabelece que os docentes nesta categoria ministrarão, no mínimo, a média anual de 4 (quatro) horas semanais de aula e, no máximo, a média anual de 8 (oito) horas semanais de aula.
4.2 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus, na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de maio de 2018.
5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.
5.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
6 DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário à Coordenação Acadêmica |
De 20/06/2018 a 27/06/2018 |
Análise das inscrições e composição da lista de classificação dos afastamentos |
De 28/06/2018 a 03/07/2018 |
Divulgação do Resultado Provisório da lista de classificação dos afastamentos |
04/07/2018 |
Prazo para recursos |
De 05/07/2018 a 06/07/2016 |
Homologação do Resultado Final da lista de classificação dos afastamentos |
Até 10/07/2016 |
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
7.1 Os docentes inscritos neste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.
7.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
7.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.
7.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, BIÊNIO 2019-2020.
Identificação |
|
Nome: Siape: |
|
Classe: Regime de trabalho: |
|
Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção: |
|
Área de Formação: |
|
Área de atuação na UFFS: |
|
Data de entrada em exercício: |
|
Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal: |
|
Modalidade de afastamento pretendida: ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
|
Instituição de destino pretendida: |
|
Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido: |
|
Localidade: |
|
Área da formação pretendida: |
|
Data prevista para o início do afastamento: |
|
Quantidade de meses de afastamento pretendida: |
|
Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na UFFS (se necessário, usar o verso da folha): ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
Informações adicionais |
|
Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS? _____/____/_____/ Qual foi a modalidade de afastamento? ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-doutorado
|
Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____ Qual foi o tipo da última Licença? ( ) Licença capacitação; ( ) Licença para tratar de assuntos particulares
|
Trata-se de afastamento para capacitação para Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica – DINTER-UFSC-UFFS? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, anexe um comprovante. Qual é o período de tempo especificado no projeto do Programa destinado à dedicação integral?_________________________
|
Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?_________________________ Qual foi a data de inicio do vínculo? _______________ Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?_________________________ Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________
|
Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido? ( ) Sim ( ) Não |
|
Critério de classificação |
|
Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS _____________ horas (Observação: Anexar comprovante) |
|
Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de Campus ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
|
Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à administração universitária ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
|
Atividades de pesquisa nos últimos 2 anos ( ) Sim ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
|
Declaração de veracidade das informações prestadas: Eu, _________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade. Atesto ainda ter conhecimento da Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG. |
|
Local e data: |
|
Assinatura: |
Data do ato: Cerro Largo-RS, 29 de maio de 2018.
Data de publicação: 29 de maio de 2018.
Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo