EDITAL Nº 29/ACAD CL/UFFS/2018
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
- a) Banco do Brasil;
- b) Bancoop;
- c) Banrisul;
- d) Bradesco;
- e) Caixa Econômica Federal;
- f) Itaú;
- g) Santander;
- h) SICREDI;
- A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);
XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);
XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:
<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.
2 CONVOCADOS
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno
- Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC
Candidato |
Apresentação |
CAROLINE MARTINS SILVEIRA |
Data: 29/10/2018, às 09 horas |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,
data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 26 de outubro de 2018.
Data de publicação: 26 de outubro de 2018.
Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo