EDITAL Nº 3/ACAD CL/UFFS/2019

EDITAL Nº 3/ACAD – CL/UFFS/2019 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Área/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidata

Apresentação

Cintia Duarte Machado

Data : 11/03/2019, às 14: 00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 06 de março de 2019.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 06 de março de 2019.
Data de publicação: 06 de março de 2019.

Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo