EDITAL Nº 8/ACAD CL/UFFS/2019
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para candidatos ao preenchimento de uma (01) vaga, para bolsa acadêmica remunerada de apoio ao ensino de graduação para Auxílio a alunos com deficiências e com transtornos globais do desenvolvimento, no acompanhamento de atividades acadêmicas da UFFS – Campus Cerro Largo, conforme condições a seguir:
- OBJETIVO
O programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de acessibilidade, permanência e interação pedagógica no ambiente universitário, dos estudantes com deficiências e com transtornos globais do desenvolvimento, no acompanhamento, por meio do apoio de bolsistas.
- REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar da seleção o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:
- a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado em curso de graduação;
- b) Não possuir vínculo empregatício;
- c) Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEST;
- d) Ter disponibilidade para atuar 20h semanais.
- ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
- Acompanhar alunos com deficiência e com transtorno global do desenvolvimento, na interação pedagógica (sala de aula, laboratórios, biblioteca, aulas de campo e demais atividades acadêmicas) e na interação no ambiente universitário;
- Auxiliar na preparação do material bibliográfico do aluno;
III. Elaborar um relatório semestral das atividades desenvolvidas e entregar para o Setor de Acessibilidade do Campus;
- Comunicar ao professor, Coordenação de Curso e/ou Setor de Acessibilidade possíveis dificuldades do(s) acadêmico(s) assistido(s) e suas demandas;
- Participar das atividades de formação e planejamento do Setor de Acessibilidade e de ações de ensino pesquisa e extensão propostas pelo setor.
- VALOR DA BOLSA
O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20h semanais.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os candidatos devem comparecer nos dias 22 de março a 02 de abril de 2019, na sala 231 do Bloco dos Professores, no setor da Assessoria Acadêmica, no horário das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, para realizar inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:
- - Ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
- - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
- - Histórico Escolar atualizado;
- - Carta de intenções (relatando o interesse em ser bolsista do setor de Acessibilidade, sua trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área)
5.2 No ato da inscrição será marcada a data e o horário da entrevista.
- CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I — Entrevista — 50% da nota;
II — Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1º fase, a nota do ENEM dividida por 100 — 20% da nota;
III— Análise da carta de intenção — 30% da nota.
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
6.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais idade.
6.5 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivências nas atividades a serem desenvolvidas.
- RESULTADOS
Os resultados serão divulgados a partir do dia 05 de abril de 2019 na página
da UFFS.
- DA VIGÊNCIA
8.1 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
- a) Atestado de frequência;
- b) Histórico escolar;
- b) RG;
- c) CPF;
- d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
- e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo Edital Nº _____/UFFS/_____ |
||
|
||
Nome:
|
||
Nº de matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
|
||
_______________, _____ de ______________ de 20___.
_________________________ Assinatura do candidato |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, sob as condições a seguir:
- O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
- A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
- O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
- Este termo entra em vigor no dia ________até _________(preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
_________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
___________________________
Assinatura do Diretor do campus
(Local e data) _____________________, _____ de _________________
Data do ato: Cerro Largo-RS, 21 de março de 2019.
Data de publicação: 21 de março de 2019.
Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo