EDITAL Nº 15/ACAD CL/UFFS/2019

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº  1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.  

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

 

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Processo 23205.001838/2018-57)

Tatiane Chassot

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: Ter cursado a disciplina de Estatística Básica; para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado previamente a disciplina; ter obtido aprovação nas disciplinas; ter disponibilidade de 16 horas semanais

Ciências Biológicas

Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (Processo 23205.001494/2019-67)

Suzymeire Baroni

--

03

Requisitos exigidos para a inscrição: Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 1 – CONSUNI CGAE – UFFS – 2018; ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na UFFS com, no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área Molecular; não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada e ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área Molecular para auxiliar em aulas práticas.

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Ildemar Mayer

--

01

Requisitos exigidos para a inscrição: Ter sido aprovado nos CCRs de Química Geral e Inorgânica e Química Orgânica ou em CCRs equivalentes a estes nos quais desempenharão suas atividades de monitoria

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Izabel Gioveli

--

02

Requisitos exigidos para a inscrição: Ter cursado e obtido aprovação nos CCRs de Cálculo I, Cálculo II e Cálculo III; possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria

Física

Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (Processo 23205.001912/2018-35)

Thiago de Cacio Luchese

01

--

Requisitos exigidos para a inscrição: Além dos requisitos delineados no item 11.1 do Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018, exige-se que o candidato tenha cursado com aprovação os CCRs Física I, Física II, Física III e Física IV ou equivalentes

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (Processo 23205.001408/2019-16)

Aline Beatriz Rauber

--

01

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12(doze) créditos semestrais; ter cursado, com aprovação, os CCRs Física III e Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica, ou ter validado o componente curricular equivalente cursado nesta ou em outra universidade

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

--

Requisitos exigidos para a inscrição: Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter sido aprovado nos Componentes Curriculares Química Geral, Química Inorgânica I, Química Orgânica I e Química Qualitativa.

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Setores envolvidos

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

NAP  (Núcleo de Apoio Pedagógico), SAE (Serviço de Atendimento ao Estudante), PIN (Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas), Setor de Acessibilidade, Domínio Conexo e Domínio Comum

Monitoria de apoio pedagógico acadêmico (Processo 23205.001878/2018-07)

Neusete Machado Rigo

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: Ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; estar regularmente matriculado e ser acadêmico do curso de graduação em Letras, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; ter cursado e obtido aprovação no componente curricular Leitura e Produção Textual I e estar cursando ou ter cursado Leitura e Produção Textual II; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Sistemática Vegetal I e II, Organografia e Sistemática de Espermatófitos, Anatomia Vegetal, Práticas Integradoras de Campo, Biodiversidade, Morfologia Vegetal, Biodiversidade e Anatomia Vegetal

Estratégias de apoio de ensino em disciplinas da botânica para discentes da Agronomia, Ciências Biológicas-Licenciatura e Química-Licenciatura (Processo 23205.001495/2019-10)

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

01

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Química e Fertilidade do Solo, Biologia do Solo, Nutrição e Vegetal

Monitoria em Solos e Nutrição de Plantas (Processo 23205.001410/2019-95)

Renan Costa Beber Vieira

01

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Fundamentos da Ciência do Solo, Física do Solo, Levantamento e Classificação de Solos

Monitoria em Ciência do Solo (Processo 23205.001411/2019-30)

Douglas Rodrigo Kaiser

01

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Balanços de Massa e Energia; Termodinâmica

Monitoria em Leis da Conservação de Massa e Energia (Processo 23205.001412/2019-84)

Manuela Gomes Cardoso

 --

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

 

6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I) e entregar no setor de Assessoria Acadêmica, sala 231 do Bloco dos Professores, entre os dias 25 e 28 de junho de 2019, no horário de 8h-12h e 13h-17h.

6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.

6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.

 

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:

a) Média de notas dos Componentes Curriculares relacionados à Monitoria, com peso de 30%;

b) Desempenho acadêmico verificado no histórico da graduação, com peso de 30%;

c) Entrevista, com peso de 40%.

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada nos murais da UFFS conforme estabelecido no cronograma, juntamente com as datas, horários e locais de realização da avaliação.

7.3 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos Semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.

7.3.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.

7.3.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.

7.3.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.3.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.3.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil, entre os dias 12 de julho a 05 de agosto de 2019.

8.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 07 de agosto de 2019, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de agosto de 2019.

8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

8.4.3 A documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria também deverá ser encaminhada à DPGRAD, juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9 DOS PROJETOS RENOVADOS

9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE até 15 de agosto de 2019 conforme previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.

 

10 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2019

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 01/07/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 05/07/2019

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2019

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 11/07/2019

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 12/07/2019

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 12/07 a 05/08/2019

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2019

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 30/08/2019

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.

11.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 15/ACAD-CL/UFFS/2019

Opção de vaga (Modalidade)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.

Debora Leitzke Betemps
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo em exercício