EDITAL Nº 19/ACAD CL/UFFS/2019
EDITAL Nº 19 /ACAD- CL/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) , no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração – Bacharelado e Ciências Biológicas - Licenciatura para atuação na Assessoria de Bibliotecas no Campus Cerro Largo, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.002045/2019-36.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração ou Ciências Biológicas - Licenciatura.
II - Estar cursando até o quinto semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da noite para as atividades de estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 01/08/2019 a 07/08/2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Biblioteca do Campus Cerro Largo, para realizar a inscrição e a entrega dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado emitido pelo portal do aluno com autenticação;
IV - Curriculum vitae atualizado.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I - Entrevista e questionário;
II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III - Análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada no setor de atuação, responsável pela realização da seleção em que o estagiário atuará, nos dias 08 e 09/08/2019, nos turnos matutino e vespertino, em horário agendado no dia da inscrição.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Assessoria de Bibliotecas do campus Cerro Largo.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como sua frequência nas aulas do curso.
1.3.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e questionário, e na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae, sendo as notas distribuídas da seguinte forma: entrevista e questionário (0 a 4), análise do histórico escolar (0 a 4) e análise do curriculum vitae (0 a 2).
1.3.6 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 13/08/2019, no site www.uffs.edu.br ou https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 e no mural da Biblioteca no Bloco A.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Biblioteca a entrega de recurso por escrito, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15/08/2019 no site www.uffs.edu.br.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
1 |
Administração e Licenciatura em Ciências Biológicas |
-Atendimento ao público; -Controle de empréstimos/devoluções/reservas de materiais; -Auxílio aos usuários na busca de obras no catálogo do Software Pergamum; -Guarda de materiais nas estantes e leitura de estantes; -Assistência no desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura; -Colaboração no serviço de circulação e nas demais rotinas administrativas da biblioteca. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG): Original e cópia simples – único documento por folha;
III - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio;
5 CRONOGRAMA *
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
01 a 07/08/2019 – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 |
Biblioteca – Bloco A. |
Entrevistas |
08 e 09/08/2019 |
Biblioteca – Bloco A. |
Resultado provisório |
A partir de 12/08/2019 |
www.uffs.edu.br e mural da Biblioteca. |
Recursos |
13/08/2019 |
Biblioteca – Bloco A. |
Homologação do resultado |
14/08/2019 |
www.uffs.edu.br e mural da Biblioteca. |
Entrega da documentação |
15 a 16/08/2019 |
Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário |
Início das atividades |
19/08/2019 |
Biblioteca – Bloco A. |
* Sujeito alterações
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Cerro Largo, 24 de julho de 2019.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
Edital Nº ________ACAD-CL/UFFS/2019
Opção de vaga(s): Coordenação Acadêmica - Assessoria de Bibliotecas -Campus Cerro Largo
Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno:
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Semestre: |
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Nº do RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
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E-mail:
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Endereço/Rua e nº:
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Complemento:
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Bairro:
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Cidade e UF:
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CEP: |
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É portador de necessidades especiais? |
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(__) Não (__) Sim. Qual:
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Cerro Largo, _____de_______________________201__.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Cerro Largo, _______de __________de________.
Assinatura
* Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e íntegra a documentação do estágio.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 24 de julho de 2019.
Data de publicação: 24 de julho de 2019.
Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo