EDITAL Nº 20/ACAD CL/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração e de Letras: Português e Espanhol da UFFS para atuação no Setor de Assuntos Estudantis, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração – Bacharel, ou Letras: Português e Espanhol - Licenciatura;

  2. não estar cursando o último semestre do curso;

  3. dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer do dia 19/08/2019 a 21/08/2019 das 08:00 as 12:00; das 13:00 as 17:00; e das 18:00 as 22:00 na sala 305 para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

  1. ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

  2. documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

  3. histórico escolar atualizado;

  4. curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis através de:

a) entrevista.

b) análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

c) análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pelo setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.

1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 28 de agosto de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Assuntos Estudantis.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no Setor de Assuntos Estudantis a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de agosto de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Assuntos Estudantis.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso Participante

Atividades Desenvolvidas

 

 

 

 

01

 

 

 

Cursos de: Administração -Bacharelado e Letras – Português e Espanhol - Licenciatura

- Acompanhamento das rotinas da Assessoria de Assuntos Estudantis;

- Auxílio na digitalização e na digitação de textos e montagem de planilhas;

- Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor;

- Atendimento ao público;

- Apoio na organização de eventos.

 

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

  1. Uma foto 3x4 recente;

  2. Documento de identidade (RG) – (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

  3. CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br

  4. Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

  5. Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br

  6. Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

  7. Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

  8. Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

  9. Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (Anexo II);

  10. Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 CRONOGRAMA*

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 19 a 21 de agosto,

das 08:00 as 12:00,

das 13:00 as 17:00 e,

das 18:00 as 22:00.

Setor de Assuntos Estudantis – Bloco A

Entrevista

26 e 27 de agosto

Setor de Assuntos Estudantis – Bloco A

Resultado provisório

28 de agosto

www.uffs.edu.br e mural do Setor de Assuntos Estudantis

Recursos

29 de agosto

Setor de Assuntos Estudantis – Bloco A

Homologação do resultado

30 de agosto

www.uffs.edu.br e mural do Setor de Assuntos Estudantis

Entrega de documentação

04 de setembro

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das Atividades

09 de setembro

Setor de Assuntos Estudantis – Bloco A

*Sujeito a alterações.

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Setor de Assuntos Estudantis.

 

 

 

 

 

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/DIR - CL/UFFS/2019

Opção de vaga

(X) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis Campus Cerro Largo

 

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

Anexo II

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local), ___ de ____________ de 2019.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

 

 

 

 

 

Anexo III

PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Média das notas do histórico – Peso 3

- Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3

Análise do Curriculum Vitae – Peso 4

- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica – máximo 1,5 ponto

- Domínio softwares e linguístico – cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) – máximo 1 ponto

- Participação em eventos – máximo 0,5 ponto

- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios – máximo 0,5 ponto

Entrevista - Peso 3

- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.

- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.

O total será igual à soma das três notas

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 01 de agosto de 2019.
Data de publicação: 01 de agosto de 2019.

Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo