EDITAL Nº 30/ACAD CL/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciatura Noturnos da UFFS para atuação na Assessoria Acadêmica, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

a. estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando um dos cursos de Licenciatura noturnos;

b. não estar cursando o último semestre do curso;

c. dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer do dia 13/09/2019 a 17/09 /2019 das 08:00 as 12:00; das 13:00 as 17:00; na sala 231 do Bloco dos professores para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

a. ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

b. documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

c. histórico escolar atualizado;

d. curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria Acadêmica através de:

a. entrevista;

b. análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

c. análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pelo setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.2.7 Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 5 (cinco) serão desclassificados.

1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 19 de setembro de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural da Assessoria Acadêmica.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria Acadêmica a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de setembro de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural da Assessoria Acadêmica.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

 

Vagas

Curso Participante

Atividades Desenvolvidas

 

 

 

 

01

 

 

 

Cursos de

Licenciatura Noturno

- Acompanhamento das rotinas da Assessoria Acadêmica;

- Auxílio na digitalização e na digitação de textos e montagem de planilhas;

- Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor;

- Atendimento ao público;

- Apoio na organização de eventos.

 

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso de estágio não-obrigatório na UFFS são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, os bancos em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI.

  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

  • O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

  • Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo telefone (49) 2049-3136 ou e-mail suape.dpam@uffs.edu.br.

g) Formulário - Declaração para estágio não-obrigatório: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo1/@@download/file

h) Formulário - Cadastro inicial de estagiário: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

 

 

 

 

5 CRONOGRAMA*

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 13 a 17 de agosto,

das 08:00 as 12:00,

das 13:00 as 17:00

 

Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores

Entrevista

18 de setembro

Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores

Resultado provisório

19 de setembro

www.uffs.edu.br e mural da Assessoria Acadêmica

Recursos

23 de setembro

Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores

Homologação do resultado

24 de setembro

www.uffs.edu.br e mural da Assessoria Acadêmica

Entrega de documentação

25 de setembro

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das Atividades

25 de setembro

Na Secretaria de Pós-Graduação Unidade seminário

*Sujeito a alterações.

 

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 12 de setembro de 2019.
Data de publicação: 12 de setembro de 2019.

Marcio do Carmo Pinheiro
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo