EDITAL Nº 33/ACAD CL/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 30/ACAD-CL/UFFS/2019 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 32/UFFS/2019, de 24 de setembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso de estágio não-obrigatório na UFFS são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, os bancos em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI.

  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

  • O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

  • Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo telefone (49) 2049-3136 ou e-mail suape.dpam@uffs.edu.br.

g) Formulário - Declaração para estágio não-obrigatório: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo1/@@download/file

h) Formulário - Cadastro inicial de estagiário: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno

  1. Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC

Candidato

Apresentação

ALAN PATRIQUE DE SOUZA DE OLIVEIRA

Data: 30/09/2019, às 10 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,

data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 25 de setembro de 2019.
Data de publicação: 25 de setembro de 2019.

Marcio do Carmo Pinheiro
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo