EDITAL Nº 1/ACADCL/UFFS/2020
EDITAL Nº 01/ACAD-CL /UFFS/2020
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2019 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
A COORDENADORA ACADÊMICA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme o Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2019, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação, conforme segue.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Formulário - Cadastro Inicial Estagiário
Disponível:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/repositorio-progesp/cadastro-inicial-redistribuido
b) CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;
d) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;
e) Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em instituições bancárias credenciadas pelo Ministério da Economia. Assim, os bancos em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI.
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A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
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O estagiário deverá apresentar obrigatoriamente documento que conste o dígito verificador da agência bancária.
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Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail suape.dpam@uffs.edu.br e solicitar a declaração para abertura de conta salário, informando o número do Edital de Convocação.
h) Formulário - Declaração para estágio não obrigatório: para anexar ao Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado
Disponível: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/repositorio-progesp/formulario-declaracao-para-estagio-nao-obrigatorio
2 CONVOCAÇÃO
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na- Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CL), localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Administração
a) Setor de atuação: Biblioteca -CL
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Candidato
Apresentação
Datiele Enise Puiatti
Data: 03/02/2020, às 10 horas
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Caso a candidata selecionada não compareça com toda a documentação exigida, no local, data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 28 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 28 de janeiro de 2020.
Judite Scherer Wenzel
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo em exercício